30/06/2020 - Notícias
PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Suspensão dos valores devidos por Municípios a seus RPPS.
Dispõe sobre a aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social, e altera, em caráter excepcional, parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS. (Processo nº 10133.100499/2020-54)